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ADVOCACIA DIGITAL
Notícia ·
há 4 anos
Ex-pedreiro de 39 anos assume como juiz em Rondônia. Que vitória!
O Brasil está mudando! Um ex-pedreiro acaba de assumir como juiz no Tribunal de Justiça de Rondônia. Ele é a prova de que a cidadania e a diversidade são realidade. E tem mais: Dos 29 juízes...
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Ricardo Lenniker
Comentário ·
há 6 anos
O que é o furto de uso? Essa conduta é típica?
Sérgio Luiz Barroso
·
há 9 anos
Kelly, o fato de a conduta ser atípica não impede a parte de ingressar com eventual ação indenizatória na esfera cível. Lembre-se, o direito penal é a ultima ratio. Somente quando houver efetiva lesão no bem jurídico tutelado é que irá legitimar o direito de punir estatal.
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Salomão Viana
Comentário ·
há 11 anos
Como identificar um “obiter dictum” numa decisão judicial?
Salomão Viana
·
há 11 anos
Meu caro Fausto, o "obiter dictum", além de não integrar o núcleo do precedente judicial (a "ratio decidendi"), também não tem aptidão para ser revestido pelos efeitos da coisa julgada material. Você foi muito preciso ao invocar a situação do assistente simples, já que o eventual uso, por ele, da "exceptio male gesti processus" (aquelas exceções a que se referem o art. 55 do CPC-1973 e o art. 123 do CPC-2015) ressaem do comum da insurgência contra a parte dispositiva do julgado para atingir a fundamentação. Mas, por fundamentação, entenda-se a "ratio decidendi", jamais um eventual "obiter dictum". Assim, o "obiter dictum" não vincula o assistente simples. Um grande abraço, amigo, e parabéns pela sensibilidade.
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